A sigla DDS é popularmente conhecida como Diálogo Diário de Segurança – DDS, porém não é raro encontrarmos outras expressões referentes a sigla DDS, como Diálogo de Segurança ou Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DDSMS.
O DDS trata-se de um simples e prático treinamento relacionado à segurança e saúde do trabalhador, tal como a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Consiste na realização de uma breve reunião diária entre os trabalhadores, antes de começar suas atividades no local de trabalho. Apesar de não ter um tempo estipulado para a realização do diálogo diário de segurança – DDS recomenda-se uma duração de 5 a 15 minutos.
O Diálogo Diário de Segurança – DDS poderá ser aplicado pelo empregador, supervisor, membros do SESMT, membros da CIPA e/ou responsável pelo setor de segurança do trabalho na empresa, registrando diariamente o tema do DDS e as assinaturas dos participantes, tal como, a duração do DDS.
Legislação sobre o DDS
Apesar das expressões “DDS” ou “Diálogo Diário de Segurança” serem bastante utilizadas no dia-a-dia dos profissionais de segurança e saúde do trabalho, ainda não existe nenhuma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que aborde ou mencione o termo “Diálogo Diário de Segurança” ou “DDS”.
No entanto, a elaboração e implantação do Diálogo Diário de Segurança – DDS pelas empresas teve como propósito prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como cumprir determinados itens das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os quais, podemos citar:
A alínea “c” do item 1.7 da norma regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais), que estabelece:
“1.7 Cabe ao empregador:
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;“
Além disso, o subitem 9.5.2 da norma regulamentadora nº 09 estabelece que:
“9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.“
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